Portal do MPRN

Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Marcelino Vieira: MPRN e Prefeitura firmam TAC para regularizar cobrança do IPTU

Marcelino Vieira: MPRN e Prefeitura firmam TAC para regularizar cobrança do IPTU

Compartilhar
Imprimir
Emitido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, Termo de Ajustamento de Conduta prevê que prefeitura faça levantamento dos inadimplentes e dos respectivos valores devidos

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, e este município, representado pelo prefeito e pela secretária de Administração, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de disciplinar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.
 
O TAC foi firmado considerando o informado pelo prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, no ofício nº 113/2013, afirmando que não existe Procuradoria da Dívida Ativa instituída no município bem como não existe nenhum projeto de lei tramitando na Câmara Municipal com a finalidade de criar e regulamentar essa Procuradoria.
 
O município de Marcelino Vieira reconhece que sua conduta – em não definir critérios claros de distinção entre zona urbana e zona rural para fins de cobrança do IPTU – está em desacordo com e lei e que a falta do processo executório de cobrança dos inadimplentes dos impostos de competência territorial, gera dano patrimonial ao erário e, ainda, que a concessão de benefícios fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.
 
No TAC, o município se compromete a encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de junho, projetos de lei disciplinando critérios de distinção entre zona urbana e zona rural; fixação dos valores do IPTU, bem como de outros impostos de competência municipal e de condições para o lançamento; o processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa municipal; a constituição da Secretaria Municipal de Tributação; e procedimento administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.
 
No prazo de 90 dias, a partir da criação e efetivo funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação, o município deve proceder ao cadastramento de todos de todos os imóveis urbanos e rurais, avaliando-lhes o valor venal.
 
O município se compromete ainda a realizar o lançamento do IPTU dos imóveis urbanos situados no município, relativos aos exercícios financeiros não prescritos, bem como a fazer o levantamento dos inadimplentes e os respectivos valores devidos por cada um, acrescidos de juros e correção monetária, além de efetuar o lançamento e regularizar a cobrança do IPTU sobre todas as propriedades prediais e territoriais urbanas, com base no valor venal do imóvel.
 
Caso o município deseje conceder algum tipo de benefício fiscal aos contribuintes ou a parcela deles, deve apresentar junto à Câmara dos Vereadores, projeto de lei especificando qual o benefício pretendido e de que forma ele será dado, tudo de acordo com o que dispõe a Constituição da República e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
No prazo de 10 dias após o vencimento de cada um dos prazos previstos, os documentos que comprovem o cumprimento de cada termo ajustado devem ser remetidos ao MPRN.
 
Em caso de descumprimento do TAC, o prefeito de Marcelino Vieira estará sujeito a multa pessoal no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento das obrigações de fazer estipuladas no termo. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança judicial pelo Ministério Público, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 0,5% ao mês.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo