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Lagoa Nova: MPRN recomenda que Prefeitura se abstenha de interferir na atuação dos órgãos de segurança

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Prefeito da cidade teria praticado abuso de poder ao interferir em uma operação de trânsito
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2° Promotoria de Justiça da comarca de Currais Novos, expediu recomendação à Prefeitura de Lagoa Nova para que se abstenha de interferir nas ações realizadas pelos órgãos de segurança, como a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Estadual.
 
Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça, em relatório oficial emitido pelo Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CRPE), no dia 7 de Maio de 2017 o gestor teria interferido em uma operação que visava fiscalizar o uso do capacete por motociclistas. O prefeito alegou que a operação atrapalhava o andamento do trânsito da cidade e dele mesmo, alegando que não caberia à Polícia de Trânsito atuar na cidade.
 
O ato do gestor pode ser configurado como abuso de autoridade, visto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma o caráter nacional da legislação e fiscalização de trânsito, de modo que não cabe a qualquer gestor interferir no trabalho da Polícia de Trânsito. Ao ser confirmada judicialmente a interferência, o gestor deve sofrer as sanções previstas na legislação vigente. 
 
A recomendação ressalta ainda que, no caso de reclamações acerca dos órgãos de segurança municipais, o prefeito deve encaminhar os possíveis registros à 1° Promotoria de Justiça da comarca, que possui atribuição para realizar o controle externo da atividade policial.
 
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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