Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Justiça determina suspensão de fornecimento de água contaminada

Justiça determina suspensão de fornecimento de água contaminada

Compartilhar
Imprimir

De acordo com investigação, a empresa Paraíso Comércio e Serviços comercializava produto impróprio para consumo humano

A 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte formulado por meio de Ação Civil pública, determinou a suspensão do fornecimento de água pela empresa C G Galvão Comércio e Serviços – ME (Paraíso Comércio e Serviços), tendo em vista o produto estar contaminado, e assim impróprio para o consumo humano.

Conforme apurado pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, a partir de documentos encaminhados pela promotoria de Currais Novos, a água fornecida à população pela empresa demandada está fora da qualidade legal, apresentando índice de coliformes bem acima do limite máximo permitido, tornando-a imprópria para o consumo humano.

Além disso e de acordo com o Instituto de Gestão de Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), a empresa, apesar de participar de licitações e fornecer regularmente a água há mais de 20 anos, não possui a autorização da autoridade competente para o exercício de sua atividade.

Diante dos fatos apresentados pelo MPRN, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba deferiu o pedido de antecipação de tutela, e determinou que a empresa demandada suspenda o fornecimento de água, seja para a iniciativa privada, seja para qualquer órgão público, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo