O juiz da 8ª Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra acatou parcialmente pedido do MP que denunciou crime de peculato ocorrido em 2005 na gestão da Ceasa, em processo de licitação para a contratação de empresa de seguros
O Juiz da 8ª Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, expediu ontem (18) sentença nos autos do processo nº0031518-95.2008.8.20.0001, condenando o ex-presidente das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa) e outros três envolvidos em um esquema de licitação fraudulenta para a contratação de empresa de seguros no ano de 2005. João Alves foi condenado em seis anos de reclusão e 80 dias/multa e Jimmy Teófilo recebeu pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 60 dias/multa. O magistrado absolveu Liésio Correia.
De acordo com investigações do Ministério Público, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, chefe do Departamento de Compra da Ceasa, elaborou pesquisa mercadológica que deflagrou o procedimento licitatório nº001/2005. Participaram do certame cinco empresas supostamente interessadas na celebração de um seguro patrimonial com a Ceasa, mas apenas uma delas, a Unibanco AIG Seguros S/A, compareceu ao certame e foi habilitada.
O Presidente da Comissão de Licitação, Liésio Correia de Andrade, elaborou relatório sugerindo a realização de novo Convite, todavia, o então presidente da Ceasa, João Alves de Carvalho Bastos, deu prosseguimento ao procedimento licitatório, atestando que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame. João Alves homologou a licitação fraudulenta e ordenou a despesa com valores superfaturados.
Posteriormente, descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentado qualquer proposta, nem participado do processo de licitação. Mesmo assim, Liésio Correia de Andrade atestou que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área que seria segurada.
Na sentença, o juiz 8ª Vara Criminal de Natal diz que Ricardo Jorge de Azevedo Lima foi o grande beneficiário do esquema de desvio de dinheiro público operacionalizado através da fraude na licitação para contratação de seguro patrimonial da Ceasa. As provas apontam que o acusado, proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, recebeu tarifa de corretagem à custa do poder público.
Em juízo, Ricardo Jorge afirmou ter recebido R$39.030,00 a título de percentual de corretagem somente por ter levado à empresa Unibanco AIG Seguros S/A, única habilitada após a conclusão da licitação fraudada, o edital de licitação nº 001/2005, solicitando a “reserva de mercado”, ou seja, o pagamento da comissão caso aquela empresa fosse a vencedora do certame. Ricardo foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão e 50 dias/multa.
O magistrado absolveu Liésio Correia, por entender que ele não agiu com “vontade e consciência da ilicitude”, uma vez que recomendou a renovação do procedimento licitatório a quem poderia renová-lo, o então presidente da Ceasa, João Alves de Carvalho Bastos.