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Justiça concede liminar a pedido do MP contra prática abusiva de empresa de automóveis

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O juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, André Luis de Medeiros Pereira, concedeu, liminarmente, o pedido de Tutela Provisória formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Promotor de Justiça Sérgio Luiz de Sena, em virtude do encerramento das atividades da empresa Districar Importadora e Dsitribuidora de Veículos Ltda nesta capital, o que submeteu diversos consumidores a se deslocarem até a cidade de Mossoró sempre que necessitassem de assistência técnica para seus veículos, não tendo sido informada esta condição aos consumidores no momento da contratação.

A decisão determina que a empresa ré, no prazo de 20 dias, disponibilize local autorizado para a prestação de serviços de assitência técnica dos veículos da Marca Ssangyong em Natal, sem prejuízo da garantia dos referidos bens, a todos os consumidores que adquiriram automóveis na concessionária ré, quando sediada em Natal.

Na decisão, o juiz explica que os documentos colacionados pelo Ministério Público revelam, em juízo de sumariedade, a presença dos elementos capazes de firmar convencimento no sentido da existência de violação aos direitos básicos de defesa do consumidor, considerando que os consumidores que adquiriram os seus veículos em Natal/RN tinham a expectativa de prestação de serviços de revisão e manutenção na mesma cidade de aquisição e não em cidade diversa, distante mais de 280km.

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