Portal do MPRN

Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Juiz reitera determinação para compra de equipamentos

Juiz reitera determinação para compra de equipamentos

Compartilhar
Imprimir
Magistrado determinou cumprimento imediato de demais itens de sua decisão, da qual só está suspenso efeito que se refere a bloqueios judiciais nas contas do governador e secretários da Sejuc e Searh

 
O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou o cumprimento imediato de sua decisão da semana passada, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e que determinou ao Governo do Estado providências para aquisição de armas, equipamentos e munições para atender a situação de calamidade que se encontra o sistema prisional do Rio Grande do Norte.
 
Em informações prestadas no Mandado de Segurança (nº 2016.010620-8) impetrado pelo poder público estadual o Magistrado deixou claro que estão suspensos apenas os efeitos das determinações constantes nos itens 42 e 43 de sua decisão, no que se refere aos bloqueios judiciais no valor de R$ 1 milhão, via Bacen Jud, nas contas pessoais do governador do Estado, Robinson Faria, do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgolino, e do secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.
 
O juiz Marcus Vinícius comunicou o cumprimento da determinação de suspensão do bloqueio, conforme sentença proferida na segunda-feira (25) pelo desembargador João Rebouças, determinando, contudo, o imediato cumprimento dos demais itens (39, 41, 46 e 47 da sua sentença  na ação civil pública nº 0837973-34.2015)) reiterando a determinação para aquisição até 01 de setembro próximo de: 514 coletes balísticos; 260 pistolas calibre ponto 40; espingardas, granadas, cartuchos e munições, entre outros.
 
O 39º promotor de Justiça do MPRN, Antônio de Siqueira Cabral, que ajuizou três Ações Civis Públicas com o objetivo de tutelar o sistema prisional, sendo uma voltada para contratação de pessoal, outra para aquisição de viaturas e a que visa a compra de armas, equipamentos e munições,  ressaltou a multa pessoal aplicada pelo juiz ao governador e ao titular da Sejuc como uma alternativa adotada pelo Judiciário no sentido de compelir os gestores para a adoção de medidas necessárias. “É o desfecho de uma das ações que ajuizamos. Lamentavelmente, precisamos desse tipo de medida do Judiciário para garantir efetividade de suas decisões e conter as omissões do poder público”, comentou.
 
O representante do MPRN lembra que em março deste ano de 2016 o juiz Airton Pinheiro concedeu liminar na referida ação ajuizada para a compra de armas, equipamentos e munições determinando a aquisição no prazo de um ano, incluindo a despesa na lei orçamentária de 2017 e estipulando a multa em hipótese de descumprimento.
 
Acontece que uma vez citado, o Estado deixou passar o prazo de contestação, para apresentar defesa com as informações sobre providências que adotaria para o cumprimento da decisão. Na sequência, o Judiciário marcou e realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na sexta-feira (22), oportunidade na qual o juiz de Direito em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública percebeu que o poder público, quatro meses após a decisão da liminar, “não estava tomando as providências necessárias para efetuar a compra das armas, equipamentos e munições relacionadas” e foi proferida então a sentença com o bloqueio de valores, objeto de mandado de segurança.
 
“Assim, observo que quanto mais demorar, com mais intensidade o direito do cidadão é violado, tornando-se imprescindível a tomada de medidas executórias para que o direito declarado em sentença, não cumprido pelo réu, seja concretizado de forma célere”, traz trecho da sentença.
 
Em despacho no Mandado de Segurança o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior alerta ser fato público e notório que vários presídios do Rio Grande do Norte estão sendo controlados por presos, a exemplo, da Penitenciária Estadual de Alcaçuz e a Penitenciária Estadual do Seridó, em grande parte, por falta de armas, equipamentos e munições para atuação dos agentes penitenciários.
 
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo