Emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, Recomendação prevê que ex-prefeito de João Dias devolva valores aos cofres municipais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, recomendou ao prefeito da cidade de João Dias e ao procurador-geral ou assessor jurídico deste município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de contas do Estado (TCE) ao ex-prefeito Paulo de Tarso Veríssimo.
A Recomendação foi emitida levando em consideração que foi constatada pela Promotoria de Justiça, no Inquérito Civil nº 06.2012.00003967-5, a existência do Acórdão nº 710/2012-TC, que condena o ex-prefeito de João Dias a pagar no total mais de R$ 57 mil referentes a despesas irregulares.
Do montante devido, R$ 7.196,00 são referentes ao valor gasto indevidamente com o Credor Spider, devido à ausência da ordem de pagamento, ausência da destinação da despesa pública e ausência da cópia de cheque; R$ 33.013,80 referem-se à quantia gasta indevidamente com o credor Toneta Raposo Silveira em razão da ausência de assinaturas das pessoas beneficiadas com cestas básicas; R$ 5.293,50 são referentes ao valor gasto com a Pousada e Churrascaria do Anizio, devido à ausência da documentação comprobatória da finalidade da despesa pública em prol do poder público; e R$ 11.700,00 por motivo da ausência da documentação comprobatória das despesas em empenhos.
O prefeito e procurador-geral ou assessor jurídico devem informar em 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação, as providências adotadas. Os valores arrecadados serão direcionados ao erário municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.