Manoel Agnelo utilizou servidores públicos para serviços particulares
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, por atos de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito, utilizou indiscriminadamente a mão de obra de servidores públicos municipais em proveito próprio.
A Justiça deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo MPRN na ação e fixou obrigação do condenado ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao Município (a ser apurado). A decisão também determinou a perda de função pública, caso ainda exerça, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o MPRN argumentou que o então chefe do Executivo de Jardim de Angicos deslocou servidores públicos das repartições para prestarem serviços dentro do âmbito doméstico particular dele. Com o ato, o ex-gestor público obteve vantagem econômica por prestação negativa, pois não remunerou empregados próprios e sim servidores contratados e pagos pelo Município. Deixando de realizar essa despesa, o réu evitou a diminuição de bens ou valores do seu patrimônio, gerando enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que ocasionou prejuízo aos cofres municipais.
A decisão da Justiça ressaltou que o processo apresentou provas claras da improbidade do réu. O magistrado frisou na sentença que “o demandado não conseguiu ofertar a mínima prova da não ocorrência dos fatos, muito menos alguma prova capaz de excluir as suas responsabilidades, não restando dúvidas de que o ato em tela reveste-se de uma gravidade intensa e indiscutível, revelando total descaso com a municipalidade, para a qual prestou compromisso de servi-la a não ser servido, e incapacidade de distinguir os patrimônios público e privado”.
Confira aqui a íntegra da decisão.