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Ipanguaçu: prefeitura deverá elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

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Recomendação do MPRN deu prazo de quatro meses para que documento seja elaborado conforme previsto em lei

 
A Prefeitura de Ipanguaçu deverá proceder à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. A recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), emitida através da representante da Comarca daquele município, definiu um prazo máximo de quatro meses para que plano seja elaborado conforme a Lei nº 11.445/07.
 
O saneamento básico é composto pelos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A elaboração do Plano deve conter, no mínimo: diagnóstico da atual situação; objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para universalização do serviço; ações para emergências e contingência; e mecanismos de controle.
 
Para a elaboração, o município deve instaurar, no prazo de 30 dias a contar da data da recomendação, um Comitê de Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do Poder Público Municipal relacionadas ao saneamento básico, bem como por representantes das organizações da sociedade civil.
 
Deverá ser instaurado, também, um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, que deve incluir técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, contando, preferencialmente, com a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e organizações da Sociedade Civil.
 
Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
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