MPRN também obteve na Justiça a ordem para que outra entidade incorpore os bens do Inep
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou a extinção da Fundação Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa, Gestão e Formação (Inep). A decisão foi da 4ª Vara Cível de Natal, que também determinou a arrecadação e a incorporação dos bens e recursos da fundação, caso existentes, para outra entidade fundacional que tenha o mesmo objeto de atuação, sendo este também um pleito do MPRN na ação civil pública.
Nos autos da ação, o órgão ministerial alegou que a entidade não vinha desenvolvendo regularmente suas finalidades como deveria, encontrando-se inativa. A fundação nunca chegou a desenvolver qualquer atividade, de acordo com o Ministério Público. Desde a criação da fundação foi eleita apenas uma única diretoria, com mandado de quatro anos, expirado em 2004.
“A situação ora exposta vai de encontro à função precípua de uma fundação que, como se sabe, é proporcionar à sociedade serviços sociais, mediante aplicação e idônea gestão. Por tudo exposto, resta indubitável que a extinção da Fundação mostra-se como medida adequada e necessária”, comentou a magistrada na decisão.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRN.