Autoridades têm 60 dias para informar o cumprimento dos pontos recomendados pela promotoria
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha, recomendou ao prefeito da cidade, Francisco Araújo de Souza, e ao secretário municipal de Saúde, Artur Felipe de Araújo Silva, que adotem providências administrativas em relação aos serviços de saúde no atendimento obstétrico, pré-natal e neonatal no município.
Entre as medidas estabelecidas, recomenda-se que seja providenciado, em caráter de urgência, serviço hospitalar de atendimento obstétrico, puerperal (relativo ao parto) e neonatal; que componham quantitativo de profissionais de saúde para acompanhamento dos diversos serviços de saúde oferecidos pelo município de Goianinha, inclusive para o serviço hospitalar recomendado; e que passem a estabelecer indicadores referentes à saúde materna, fetal e neonatal para direcionamento das ações locais de saúde prioritárias na gestão do serviço.
A promotora Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, autora da Recomendação, levou em consideração os termos de portaria da Rede Cegonha, a qual garante a atenção pré-natal, neonatal humanizada e obstétrica à mulher ao recém-nascido. Além disso, em suas considerações, a promotora afirma que os critérios regularizados pela legislação do SUS em relação ao pré-natal, parto e período puerperal e para atenção ao recém-nascido não estão sendo adequadamente observados pelas direções municipais do sistema.
Mesmo que o município já tenha cumprido algumas medidas contidas em Recomendação anterior (nº 005/2013), o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde) realizou uma nova visita a Goianinha e constatou, de acordo com o documento, “novas e numerosas impropriedades”.
Dessa maneira, o Caop-Saúde concluiu que, de forma geral, o serviço de atenção integral à saúde da gestante, parturiente, puérpera e neonato não atende minimamente aos critérios estabelecidos na RDC 36/2008-ANVISA-MS, tanto em relação às condições organizacionais, estrutura física, recursos humanos, materiais e equipamentos, seu manuseio e conservação, quanto às dinâmicas de funcionamento e proposta de humanização e redução da morbimortalidade materna e infantil no âmbito municipal.
O município, portanto, deverá elaborar um plano de prevenção e controle de infecções, relacionadas à assistência em saúde, vigilância de eventos adversos e ações de biossegurança, e também fazer o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Nesse sentido, recomendou-se que o prefeito e o secretário de Saúde de Goianinha constituam oficialmente e acompanhem periodicamente os trabalhos da comissão de investigação de morte materna, fetal e neonatal. Deve-se, ainda, instituir e estabelecer uma comissão de prevenção de controle de infecções relacionadas à assistência em saúde.
A promotoria determinou o prazo de 60 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que as autoridades informem à Comarca quais providências serão tomadas para cumprir as medidas estipuladas no documento.