Durante a reforma, os alunos devem ser remanejados para outro imóvel, a fim de que não tenham as atividades escolares prejudicadas
O Estado do Rio Grande do Norte deve realizar obras de reparo da Escola Estadual 30 de Setembro, em Mossoró, a fim de que sejam corrigidas as falhas apontadas através de perícia realizada no local. A decisão judicial, fruto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, ainda determina que, enquanto durar a reforma, o funcionamento da unidade deverá ser interrompido sendo providenciado um imóvel para o remanejamento dos estudantes.
A oferta de ensino em instituição com estrutura física inadequada compromete a própria qualidade do ensino além de expor crianças, adolescentes, professores e funcionários da Escola a vários perigos, o que torna urgente a adoção de medidas para sanar a situação de violação de direito fundamental.
Em relatório de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, foi constatada a ausência de medidas de proteção contra incêndio e pânico, tais como a falta de extintores de incêndio; rede elétrica comprometida; e, devido à ausência de manutenção preventiva, problemas estruturais como paredes trincadas e queda de reboco.
Já o Parecer Técnico de Vistoria, além de observar as mesmas falhas apontadas no relatório citado, indica a “interdição do prédio onde funciona a escola até que os sistemas estejam novamente em condições mínimas de uso, pois percebe-se o risco iminente de colapso, em diversos pontos da estrutura”.
Pelas provas reunidas, foi constatado que os alunos da escola estão privados do oferecimento de educação adequada, havendo a necessidade de intervenção judicial para reverter tal situação, tendo em vista tratar-se de violação ao princípio constitucional da Prioridade Absoluta de que gozam as crianças e adolescentes.
A decisão estipulou prazo de 30 dias para que seja providenciado imóvel (locado ou de propriedade do próprio Estado) que esteja em condições estruturais de proporcionar qualidade de ensino e segurança aos estudantes e profissionais de educação da referida unidade escolar, fato que deverá ser atestado pelo Corpo de Bombeiros do Estado. Caso o novo prédio esteja situado em local distante do endereço da Escola Estadual 30 de Setembro, deverá ser ofertado trasporte escolar, a fim de não criar obstáculos ao acesso e à frequência dos alunos a escola.
Em caso de descumprimento da decisão, o secretário estadual da Educação e Cultura receberá multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso no atendimento à determinação, que será revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.