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CNMP considera legal conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia

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Para o relator do procedimento, havendo disponibilidade financeira não fica configurada a proibição do pagamento


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou que a conversão de licenças-prêmio e férias não gozadas em valores financeiros (pecúnia) não infringe nenhuma lei. A questão estava em análise no Conselho desde junho desse ano em procedimento de iniciativa do conselheiro Fábio George da Cruz Nóbrega.

O questionamento principal era se havia algum tipo de ilegalidade no pagamento realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em abril desse ano. Na oportunidade, procuradores de Justiça, promotores de Justiça, analistas e técnicos do MPRN receberam a pecúnia, totalizando R$ 18,5 milhões.

Para o relator do procedimento, o conselheiro Antônio Duarte, o pagamento por acumulação de férias ou licenças não gozadas está dentro do poder de discricionalidade do gestor local. A única ressalva feita diz respeito à disponibilidade financeira.

Em abril desse ano, o então procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, após análise orçamentária, entendeu que não havia nenhum obstáculo ao pagamento. Segundo ele, essa seria uma despesa que em algum momento futuro seria necessário realizar. O que foi feito, portanto, foi apenas uma antecipação, em um momento em que a instituição estava equilibrada financeiramente para poder arcar com esse gasto.

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