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CPJ redefine escala de atuação ministerial na Central de Flagrantes de Natal

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Resolução publicada em 14 de julho detalha escala vigente até o dia 19 de dezembro de 2017 e passa a ser publicada no portal do MPRN


Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 013/2017, a partir da qual foi redefinida a escala de atuação ministerial na Central de Flagrantes na Comarca de Natal/RN para o período de 3 de julho a 19 de dezembro de 2017.

As alterações foram definidas em razão da necessidade de intervenção do Ministério Público perante a Central de Flagrantes e respectivas audiências de custódia e considerando o teor da Portaria nº 001/2017-TJ, de 1º de junho de 2017, republicada pelo Tribunal de Justiça no Diário da Justiça Eletrônico, edição do nº 2317, de 27 de junho de 2017, que divulga a escala das unidades jurisdicionais que exercerão jurisdição na Central de Flagrantes da Comarca de Natal no período de 03 de julho a 19 de dezembro de 2017.

A resolução recém-aprovada e divulgada redefine a escala de atuação ministerial a partir do teor da Resolução nº 017/2016-CPJ publicada em 9 de setembro de 2016 e passa a ser publicada de forma permanente no portal do MPRN (www.mprn.mp.br), podendo ser acessada no baner clicável “Plantão Ministerial”, na página de entrada. A Central de Flagrantes fica situada na Avenida Duque de Caxias, s/nº, Ribeira, no antigo prédio do Juizado Especial. O telefone é (084) 3616-6863.

A Resolução n° 013/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de julho de 2017. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.

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