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Corregedoria Nacional recebe sugestões para aprimorar investigações criminais presididas pelo MP

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A pedido da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulga a abertura de Procedimento de Estudos e de Pesquisas (PEP) para aprimoramento das investigações criminais presididas pelo MP. 

O PEP nº 1/2017 tem como objetivo receber sugestões e propostas para o aperfeiçoamento da atividade de investigação criminal presidida pelo MP e da Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina este tema. Qualquer cidadão pode se manifestar, pelos próximos 45 dias, mandando e-mail para corregedoria@cnmp.mp.br.

Os objetivos da Corregedoria são aprimorar o exercício da função orientadora e fiscalizadora das corregedorias do Ministério Público e tornar as investigações criminais do MP mais rápidas, eficientes e desburocratizadas, sempre respeitando os direitos fundamentais do investigado, da vítima e das prerrogativas do advogado.

Além das sugestões recebidas, a comissão que instruirá o procedimento levará em conta pesquisas e análise da legislação comparada sobre investigação criminal, trabalhos doutrinários de boas práticas investigatórias e consultas a autoridades e entidades.

Procedimento de Estudos e de Pesquisas

O Procedimento de Estudos e de Pesquisas é um tipo de procedimento administrativo da Corregedoria Nacional do Ministério Público regulamentado pela Portaria CNMP-CN nº 87/2016.

Foi estabelecido no intuito de fortalecer o desempenho sustentável da função regulatória da Corregedoria Nacional, de modo a proporcionar um ambiente que assegure objetividade na tomada de decisões.

Os PEPs servem, precipuamente, para avaliar a conformidade e a eficácia dos processos internos da Corregedoria Nacional e aferir a atuação dos órgãos ou serviços do Ministério Público brasileiro que estão afetos à atividade orientadora e fiscalizadora da Corregedoria.

 

*Texto da assessoria de comunicação do CNMP

Para ver o texto original, na página do CNMP, e ter acesso ao despacho do corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, que instaura o PEP nº 1/2017, e às resoluções mencionadas, clique aqui. 

 

 

 

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