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CNPG apresentará sugestões para aprimoramento da Lei de Improbidade Administrativa

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Reunião ordinária ocorreu nesta quinta-feira (19), em Fortaleza (CE)
 

 
 
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) aprovou proposta com 22 sugestões para a Comissão Especial Instituída pela Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). A reunião ordinária que definiu essa iniciativa aconteceu na quinta-feira (19), em Fortaleza (CE).
 
Um dos principais pontos sugeridos é que bens tornados indisponíveis por força de medida cautelar sejam alienados antecipadamente, no curso do processo, em caso de risco de perecimento ou deterioração a exemplo do que acontece na Lei de Drogas. Outra sugestão é que a perda da função pública em decorrência do ato de improbidade implique também a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos.
 
Destaca-se, também, a ampliação do prazo de prescrição, fixando-o em 10 anos contados a partir do final do exercício de mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Nos casos de mandato eletivo, o prazo somente seria contado a partir do término do último mandato sucessivo, em caso de reeleição.
 
O documento será entregue pelo Presidente do CNPG, Sandro José Neis, ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, que preside a Comissão de Juristas que analisa a reforma da lei de improbidade administrativa, e ao desembargador Ney Bello, que também integra a comissão.
 
Confira aqui a íntegra do documento.
 
*Com informações da Assessoria de Comunicação do CNPG.
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