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Ceará-Mirim: recomendação visa à supensão de contrato com empresa por indício de irregularidades

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Empresa foi contratada com dispensa de licitação para serviços de iluminação, porém tem como atividade principal prestação de serviço médico
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Ceará-Mirim suspenda a contratação de uma empresa por indícios de irregularidades. A contratação foi realizada com dispensa emergencial de licitação, no valor de R$ 1.194.751,55, para prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas de iluminação pública. Porém, a 3ª Promotoria de Justiça da cidade apurou que a empresa tem como atividade econômica principal o ofício médico ambulatorial, com recursos para a realização de exames complementares.
 
No Cadastro da Pessoa Jurídica (CPJ), a empresa ainda tem registrado um extenso rol de atividades secundárias, de modo a abranger os mais diversos serviços que possam ser necessários à Administração Pública, sem qualquer especialização ou relação com a atividade empresarial principal.
 
Para se ter ideia dessa extensão, os serviços vão de atividade médica ambulatorial a serviços de engenharia e arquitetura, passando por cursos preparatórios para concursos, locação de mão-de-obra temporária, obras de acabamento de construção, atividades de limpeza, construção de edifícios, serviços de tradução e administração de obras, dentre outros. 
 
Junto à Receita Federal, a Releecun Serviços Eireli tem como sede um endereço situado na rua Maxaranguape, em Natal e que de acordo com o aplicativo Google Maps indica funcionar no local uma clínica médica como nome “Clínica Justiz”.
 
Em pesquisa realizada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a 3ª Promotoria de Justiça da comarca verificou que na empresa não há qualquer funcionário especializado na área de iluminação e elétrica. A equipe conta apenas com um engenheiro civil e não há engenheiro elétricista no quadro de empregados.
 
Além disso, para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração que a dispensa de licitação ocorreu para celebrar contrato, quando o prefeito municipal já estava na administração há mais de um ano e seis meses. Para o MPRN, o fato representa “nítido caso de emergência fabricada, ou seja, a administração deixou de tomar tempestivamente as medidas necessárias a realização de licitação previsível para possibilitar contratação direta por dispensa de licitação”.
 
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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