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Carnaubais: MPRN firma TAC para ampliar vagas em creches

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Acordo visa garantir que no início do próximo ano letivo, 100% das crianças entre 4 e 5 anos esteja matriculada em pré-escola

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município de Carnaubais a fim de garantir a ampliação no acesso a creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos.
 
No TAC, o município de Carnaubais assume a obrigação de adotar as providências necessárias, inclusive com a respectiva previsão de dotação orçamentária, para atender, até o início do ano letivo 2016, a 100% da população de 4 e 5 anos em pré-escola e, até o fim de 2024, colocar em creches no mínimo 50% da população de até 3 anos.
 
Para tanto, deve ser apresentado à Promotoria de Justiça, no prazo de 90 dias, plano de universalização progressiva do acesso à pré-escola, bem como plano de ampliação do acesso à creche. Tais planos devem ser detalhados, contemplando todos os aspectos populacionais, socioeconômicos, demandas atual e esperada, de forma a indicar o número de vagas que deverão ser criadas por ano, em cada região e bairro, apresentando o planejamento de construção de Centros Infantis, de modo que seja universalizada a pré-escola no município e ampliado o número de vagas em creches.
 
O município deve ainda respeitar o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que recomenda a proporção de seis a oito crianças por professor, no caso de crianças de até 1 ano; 15 crianças por professor, no caso de crianças de 2 e 3 anos; e 20 crianças por professor, nos agrupamentos de crianças de 4 e 5 anos.
 
Para o cumprimento do acordo, o município deverá promover, junto a seus órgãos e programas, as adaptações necessárias e, se não disponíveis nos quadros do município, deve ser providenciada a contratação, após prévio concurso público, de profissionais com a habilitação necessária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
 
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no termo implicará na multa cominatória pessoal e diária de mil reais, a ser recolhida ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência pelo prefeito de Carnaubais, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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