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Caop divulga nova sistemática para registro de acidentes sem vítimas nas rodovias federais

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio do Caop-Cidanania, informa que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) implantou o sistema e-DAT para registro de ocorrências de acidente sem vítimas. O sistema funciona em todas as rodovias federais e permite ao cidadão envolvido registrar o acidente diretamente no sítio da PRF na internet. 
 
Nesses casos, não há a necessidade do comparecimento de uma equipe de policiais ao local. Isso só ocorrerá se houver a necessidade de desobstrução da via ou em circunstâncias que possam gerar risco à segurança do trânsito. 
 
Assim, diante da ocorrência de um acidente sem vítimas e em rodovia federal, o registro da ocorrência não será mais feito por uma equipe da PRF. Fica, portanto, a critério dos envolvidos registar o fato por meio da Declaração de Acidente de Trânsito no novo sistema e-DAT.
O e-DAT pode ser acessado no www.prf.gov.br, onde há um link específico para o acesso ao sistema. O preenchimento é simples e gratuito, com todos os esclarecimentos necessários disponibilizados. O registro realizado no sistema passa por um processo de validação pelo Núcleo de Acidentes e Medicina Rodoviária antes de ser disponibilizados ao cidadão.
 
Com a implantação dessa nova sistemática de atendimento ao cidadão, por meio do e-DAT, a PRF poderá direcionar seus esforços para aqueles acidentes de maior gravidade e impacto para a segurança viária – bem como para outras atividades, com a de fiscalização e educação para o trânsito e combate ao crime, entre outras que hoje estão prejudicadas pela elevada demanda dessas ocorrências de acidentes com apenas pequenos danos materiais, especialmente nos perímetros urbanos de rodovias das grandes cidades. 
 
Para o cidadão, de acordo com a PRF, o acesso direto à página otimizará o tempo que antes era perdido ao esperar por uma equipe de policiais para que o registro da ocorrência fosse realizado. 
 
Exceções 
Há casos em que não podem ser computados no sistema. Confira: ocorrências de acidentes com vítimas (ainda que apresentem apenas lesões leves); que envolvam mais de cinco veículos; que resulte em danos ao patrimônio público; que envolvam veículos oficiais ou veículos de transporte de produto perigoso (em que haja o vazamento do produto ou danos ao recipiente de transporte do produto). Para essas situações, uma equipe de policiais irá ao local, registrará a ocorrência e fará o Boletim de Acidente de Trânsito. 
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