Em vistoria, Detran constatou que 17 dos 18 veículos da frota estão inaptos. Termo de Ajustamento foi firmado com a Prefeitura municipal
Sanar e prevenir irregularidades nos veículos que realizam o transporte escolar no Município de Canguaretama. Esse é o principal objetivo do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura municipal.
Em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar irregularidades na prestação do serviço, foi constatado que 17 dos 18 veículos apresentados foram considerados inaptos para o transporte de estudantes. A vistoria feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no segundo semestre deste ano também verificou que ainda existem motoristas apresentados que não possuem o curso específico para o exercício do ofício.
Assim, a primeira cláusula do TAC versa sobre a obrigatoriedade de submeter todos os veículos da frota que prestam o serviço, sejam próprios ou contratados, às vistorias semestrais do Detran.
Em relação aos veículos próprios, o Município ainda assumiu a responsabilidade de atender os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – que vão desde o registro do carro como veículo de passageiros; cintos de segurança em número igual à lotação; extintores de incêndio com prazo razoável de validade; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; até a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, entre outros. As mesmas exigências serão cobradas em relação aos veículos contratados.
Os motoristas também deverão cumprir uma série de exigências, tais como ter 21 anos; ter habilitação na categoria D; não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por fim, o Município deverá adotar as providências necessárias para aqueles profissionais que prestam a atividade de transporte escolar no município, mas que ainda não possuem a capacitação necessária, apresentem o curso específico para isso.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará na imposição de multa diária pessoal ao representante do Município, no valor de R$ 954, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.