TAC firmado entre MPRN e município prevê, dentre outras mudanças, melhorias na estrutura física do Cras e do Creas e capacitação permanente para os profissionais
A prefeitura de Baraúna, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmou compromisso junto ao Ministério Público Estadual. No acordo, a administração do município se compromete a tomar série de medidas para melhorar a qualidade dos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Dentre os pontos com mudanças previstas, está a estrutura física. Ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que o Cras e o Creas sejam alojados em um imóvel com instalações compatíveis com os serviços neles ofertados. O ambiente deve ter banheiro adaptado, sala administrativa, copa e/ou cozinha, tudo em condições que assegurem adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza, além de segurança dos profissionais e do público atendido.
O município se comprometeu a elaborar diagnóstico socioterritorial e o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que deverão ser elaborados e apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social para fins de aprovação no prazo máximo de 120 dias. Eventuais ajustes exigidos pelo Conselho sobre o Plano apresentado deverão ser efetuados e o resultado submetido a nova aprovação no prazo máximo de 30 dias.
Ficou estabelecido ainda que o espaço físico do Cras não seja compartilhado com ONGs, associações comunitárias, ou estruturas administrativas, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras.
Para que haja um funcionamento adequado dos Centros, o município deve adquirir e manter em bom estado de funcionamento, no prazo máximo de 90 dias, aparelhos de ar-condicionado em quantidade suficiente e um veículo automotor com capacidade mínima para três pessoas. Deve ser providenciada a instalação de linha telefônica, bem como afixada placa de identificação nos prédios em que estiverem situados os Centros.
O município assumiu o compromisso de desenvolver política de educação permanente para os integrantes das equipes de referência dos Cras e Creas, devendo haver previsão orçamentária para tal finalidade. Deverá ser encaminhada ao Ministério Público, em até 60 dias, cópia do documento que institua esta política de capacitação.
Foi assumido o compromisso de necessariamente manter em funcionamento, no Cras, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos.
Já no Creas, deverá ser mantido em funcionamento o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), além do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
Como ação estratégica no processo de acolhida em grupo, devem ser disponibilizados lanches para os participantes durante o desenvolvimento das atividades.
Será exigido por meio de documento oficial, que os Centros funcionem, desde já, em período mínimo de cinco dias por semana, oito horas por dia, no período diurno, sendo assegurada a presença dos profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços.
O não cumprimento de cada uma das obrigações citadas implicará em multa de R$100,00 por dia de omissão.
A prefeitura se compromete ainda a custear as despesas necessárias ao adequado funcionamento do Cras e Creas, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e governamentais dele descentralizado e/ou referenciado, inclusive aquelas que porventura sejam criados após a celebração do termo de compromisso, fazendo incluir na lei orçamentária anual, a partir de 2015 e nas seguintes, dotação suficiente para tanto.
Também foi acordado que, quando do próximo concurso público a ser realizado pelo município, no prazo máximo de dois anos, sejam inclusos os cargos das equipes de referência do Cras e Creas. Após a homologação do resultado do concurso, os aprovados devem ser nomeados no prazo de 10 dias, para o preenchimento das equipes de referência.
O custeio com as despesas referentes ao concurso público para a formação dessas equipes deve estar incluso no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDA), e na Lei Orçamentária Anual (LOA), devem ser também assegurados os recursos financeiros necessários para garantir as condições de trabalho, as capacitações e as remunerações dos servidores concursados, a partir de 2015.
Em caso de descumprimento de qualquer um destes outros itens, será cobrada multa no valor de R$ 200,00 por dia.
Para fiscalizar a execução do acordo, o Ministério Público pode contar com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, tomando as providências legais cabíveis, sempre que isto se revelar necessário. Havendo descumprimento das cláusulas e eventual cobrança de multa, o valor arrecadado será revertido para conta específica do Fundo Municipal da Infância e Juventude.
A aplicação de multa não substitui a obrigação selada no acordo, e o seu não pagamento implicará na sua cobrança judicial, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.