Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil em 2013 para apurar problemas no Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho. Vistorias foram realizadas pelo Coren, Suvisa e Nate/MPRN
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna entrou com Ação Civil Pública em desfavor deste município por causa de irregularidades no Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho. Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou Inquérito Civil para apurar as deficiências na mencionada unidade de saúde. A investigação teve início a partir de representação do Conselho de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN), que, através de sua equipe técnica e especializada, realizou vistoria no hospital e identificou diversas falhas.
Após a visita realizada pelo Coren/RN, foram realizadas vistorias pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) e pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN), que corroboraram com as informações repassadas pelo Conselho, demonstrando as mais variadas irregularidades no âmbito do hospital.
Levando em conta o que foi constatado pelas perícias, o MPRN requisitou ao município de Baraúna informações acerca das providências adotadas para sanar as deficiências. A Prefeitura, por sua vez, informou que os problemas já estavam sendo resolvidos. O MPRN pediu, então, outra vistoria, realizada em outubro de 2015, que também constatou irregularidades.
A Promotoria solicitou que a Justiça determine que o município providencie indicadores de controle de qualidade do processamento dos produtos para saúde; identifique os materiais utilizados; realize Procedimento Operacional Padrão (POP) referente às etapas do procedimento de produtos para saúde; determine que os profissionais de enfermagem se identifiquem adequadamente, quando no exercício de suas funções e que estes requeiram a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O MPRN também recorreu ao Judiciário para que o município realize, no prazo de 180 dias, as obras de correção na sala de administração de medicamentos do setor de Urgência; realize o acondicionamento adequado dos materiais perfurocortantes; regularize a iluminação dos ambientes de internamento e do foco da sala de parto; regularize a higiene hospitalar; providencie, no prazo de 180 dias, obras de canalização nas áreas de internamento de gases como ar comprimido, vácuo terapêutico e oxigênio, bem como a correta instalação da nebulização do hospital; e implante comissões de segurança.
O MPRN requer ainda que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária, por descumprimento do comando judicial, na ordem de R$ 1 mil, em face da gestora municipal, e com intimação pessoal desta, por dia de descumprimento.