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Baraúna: MP recomenda medidas para escolha dos membros do Conselho Tutelar

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve expedir Resolução própria e publicar edital que contemple todas as etapas do processo

 
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna recomendou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) daquele município expeça Resolução própria e publique edital que contemple todas as etapas do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, estabelecendo um calendário contendo as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão.
 
O CMDCA deve formar uma comissão eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, seis integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas.
 
Também é função do conselho dar ampla publicidade ao processo de escolha divulgando os editais em órgãos públicos e locais de grande acesso público bem como informar o local onde os interessados deverão realizar a inscrição de suas candidaturas e a documentação necessária.
 
A inscrição das candidaturas deve ser efetuada mediante formulário padrão elaborado e disponibilizado pelo CMDCA, cabendo à comissão eleitoral ou pessoas prévia e formalmente indicadas pelo conselho, a autuação do requerimento e documentos que o instruem, que deverão estar em ordem lógica e padronizada, com a numeração e rubrica de todas as suas folhas.  
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) precisa ser notificado pessoalmente de todas as etapas da eleição e seus incidentes, para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, sendo-lhe autorizada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e votação.
 
No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA devem permanecer em regime de plantão, acompanhando todo o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação.
 
A recomendação discorre também que o conselho providencie junto ao Executivo Municipal, com a devida antecedência, os recursos humanos e financeiros necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a sua publicização, confecção das cédulas de votação, se for o caso, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração de votos.
 
Além disso, o CMDCA deve providenciar junto ao comando da Polícia Militar de Baraúna, antecipadamente, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de votação e apuração do resultado.
 
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu cumprimento e a regularidade do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar.
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