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Baraúna: Ajustamento de conduta prevê controle na emissão de ruídos em estabelecimento

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Proprietário do Bar do Chacon assumiu o compromisso de não ultrapassar os limites permitidos na legislação ambiental vigente

 
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna e o responsável pelo Bar do Chacon, localizado no município, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar a prática de poluição sonora de modo a garantir um meio ambiente equilibrado e o bem-estar dos moradores da área residencial.
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu uma denúncia anônima informando a ocorrência de poluição sonora provocada pelo estabelecimento. O TAC leva em consideração que os eventos são realizados ao ar livre não possuindo qualquer vedação acústica para impedir a propagação do som em limites acima do permitido pela lei. 
 
O MPRN tomou conhecimento de que as serestas promovidas pelo Bar do Chacon começam às 10h e terminam às 22h, sempre aos sábados e segundas-feiras, causando enormes transtornos à vizinhança, que sofre com a poluição sonora e com os demais inconvenientes decorrentes do evento.
 
O representante do estabelecimento se comprometeu a não produzir ruídos sonoros acima do permitido na legislação ambiental vigente, na área residencial de Baraúna, ou seja, acima dos limites previstos na Lei nº 6.621/94, que são de 65 decibéis durante o dia e 45 decibéis no período noturno. 
 
O TAC prevê a aplicação de multa de R$ 100 por dia de funcionamento em que for verificado o excesso através de aparelho de medição acústica, quando descumprir os limites mencionados, sem prejuízo das ações penais cabíveis. 
 
O não pagamento da multa eventualmente aplicada implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido. A fiscalização do acordo será requisitada, mediante ofício, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Baraúna.
 
O MPRN adverte que o não cumprimento de qualquer uma das medidas previstas no TAC implicará na imediata paralisação das atividades do estabelecimento, até total regularização ambiental da atividade, independentemente de qualquer notificação judicial prévia.
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