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Audiência judicial para tratar de área não edificante em Ponta Negra será realizada a pedido do MPRN

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Objetivo é que o Município, após a desocupação da área, apresente na audiência uma proposta de ordenamento integrado por parte das Secretarias Municipais
 

 
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o juiz da 6ª Vara da Fazenda pública marcou audiência de conciliação sobre a área não edificante de Ponta Negra. A audiência judicial foi agendada para o dia 23 de abril de 2019, às 9h15. O Juízo da comarca notificou para comparecimento o prefeito e o procurador-geral do Município do Natal, o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e um representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
 
O Ministério Público requereu que o Município de Natal apresente na audiência uma proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área, contanto que não inclua edificação, que não afete a paisagem e que seja controlado pela Vigilância Sanitária e as demais Secretarias do Município.
 
Desde 2016, o MPRN vem buscando junto ao Município o ordenamento das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que necessitam licenças/autorizações diversas e não apenas da Semurb.
 
A audiência será realizada para que o Município apresente uma proposta de licenciamento integrado, com a participação da Vigilância Sanitária, da STTU, da Semsur e da Semurb, entre outras, para que os interessados em exercerem alguma atividade na área possam requerer uma licença única, respeitando as exigências legais. O Município tem que apresentar também um plano de fiscalização integrado.
 
A audiência de conciliação agendada não anula a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade de atividades não licenciadas no local.
 
O Ministério Público entende que a audiência representa uma oportunidade essencial, um marco zero, para o início do ordenamento do local. "O Município não pode deixar nenhum espaço da cidade ser ocupado de forma desordenada", defendem as promotoras de Justiça que atuam na questão.
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