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Alto do Rodrigues terá código sanitário municipal

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O projeto de lei será encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito, como ficou acertado em termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público Estadual


O  Promotor de Justiça  Marcos Adair Nunes, da comarca de Pendências, assinou termo de ajustamento de conduta com o prefeito de Alto do Rodrigues  para que este envie projeto de lei à Câmara Municipal que disponha sobre o Código Sanitário Municipal. O TAC foi firmado com base no que foi apurado por inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual.

O Código Sanitário, segundo o que foi acordado no ajustamento de conduta, deverá estabelecer a cobrança de taxas e multas, além de regulamentar a cobrança de preços públicos. O prefeito Abelardo Rodrigues Filho se comprometeu a enviar o projeto de lei à Câmara de Vereadores em até 60 dias a contar da data da assinatura do termo de ajustamento.

O Pacto pela Saúde, quando enfatiza as responsabilidades gerais na gestão do SUS, estabelece que cabe ao Município assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas.

Um dos pontos levantados para a assinatura do termo de ajustamento de conduta levou em consideração que  a falta de Código Sanitário implica ausência de fiscalização efetiva dos produtos e serviços relacionados à saúde (alimentos, beleza, limpeza, higiene, produção industrial e agrícola, lazer, entre outros), bem como de aplicação de sanção para os infratores.

Caso o prefeito não cumpra com os prazos acordados, ficará sujeito à uma multa diária de R$ 200,00, que reverterá para o Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, ou ainda outro Fundo Estadual ou Municipal criado para esse fim, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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