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TJ julga procedentes ADINs movidas pelo MPRN

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Com o trânsito em julgado, serão comunicadas as Promotorias de Justiça com atribuição para fins de fiscalização do cumprimento das decisões que declararam a inconstitucionalidade das normas

 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade dos votos, julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) movidas pelo Procurador-Geral de Justiça. A ação direta nº 2014.016369-7 tem como objeto de controle o art. 2º e o Anexo I da Lei Municipal de Jucurutu/RN nº 471/2001; já a ação nº 2014.009670-5 refere-se à Lei Municipal de Parnamirim n° 1.141/2002, por violação à Constituição Estadual.
 
A Lei Municipal nº 1.141/2002 de Parnamirim autorizava a contratação temporária de servidores para diversos cargos (como digitador, auxiliar administrativo, fonoaudiólogo, médico e assistente social, entre outros), todos considerandos como necessários à atividade permanente do Município. No entanto, a Constituição do Estadual, por seu art. 26, inciso IX, só permite contratação em caráter temporário em casos excepcionais, não tendo sido este o fundamento da lei mencionada, razão pela qual foi declarada sua inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público.
 
No caso da lei municipal de Jucurutu, a inconstitucionalidade decorreu do fato de terem sido criados cargos em comissão sem, no entanto, terem sido definidas as atribuições de cada um dos cargos. Assim, o MPRN demonstrou que o disposto no art. 2º e o Anexo I da Lei nº 471/2001 violam os arts.36, inciso VI, e art. 46, § 1º, inciso II, alínea “a”, ambos da Constituição Estadual. Os cargos em comissão criados foram os de secretário-geral, tesoureiro, assistente de plenário I e assistente de plenário II, tendo sido especificado apenas a quantidade de cada cargo, o regime e o vencimento.
 
Com o trânsito em julgado serão comunicadas as Promotorias de Justiça com atribuição para fins de fiscalização do cumprimento das decisões que declararam a inconstitucionalidade das normas.
 
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