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MPRN ajuíza ação para Prefeitura de Angicos reduzir gastos

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Ministério Público pede diminuição, em pelo menos 20%, de cargos comissionados, contratos temporário e funções de confiança da Prefeitura

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Angicos a diminuir despesas com pessoal que ultrapassem o limite máximo previsto em lei. O MPRN pede a redução em pelo menos 20% do quadro atual nos gastos com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança – priorizando áreas que não contemplem serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
 
Caso o Município não atenda voluntariamente à ordem liminar da Justiça, a Promotoria de Justiça de Angicos pede que seja determinada a desconstituição dos vínculos dos cargos comissionados e dos empregados públicos contratados nos seguintes órgãos: Controladoria do Município; Gabinete Civil; Secretaria de Esporte; Secretaria de Administração; Secretaria de Tributação; Secretaria de Obras; Secretaria de Finanças e Secretaria de Agricultura.
 
Ainda fazem parte dos pedidos do MPRN, na Ação Civil Pública, a ordem para que o Executivo do Município deixe de computar (caso ainda o faça) os valores retidos dos servidores a título de Imposto de Renda como despesas de pessoal e que se abstenha de pagar horas extras aos servidores municipais (instituindo regime de compensação com horas a folgar em dobro, se necessário o trabalho extraordinário de servidores).
 
Inquérito civil
 
A ACP é resultado de uma investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Angicos em um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na despesa com pessoal do Executivo do Município.
 
Em setembro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um termo de alerta de responsabilidade fiscal apontando que Angicos havia ultrapassado o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em mais de 10%. Ainda assim, a Prefeitura chegou a enviar à Câmara Municipal um projeto de lei para a contratação de 93 pessoas, sem a realização de concurso ou de outra forma de seleção. A situação continuou se agravando ao ponto de que, em novembro de 2017, os servidores não receberam seus salários.
 
Além disso, o MPRN constatou que existem no Executivo 554 servidores municipais, dentre os quais 79 ocupantes de cargos comissionados e 188 admitidos por contratos temporários, ou seja, apenas 51,8% dos servidores do município seriam efetivos. Ante a quantidade de contratos temporários, o órgão ministerial considera difícil de assimilar que os 188 contratos firmados tenham sido para exercer atividades de natureza temporária e excepcional, sendo mais crível concluir que os mesmos foram contratados para o exercício de cargos de natureza efetiva, ou seja, cuja necessidade é perene.
 
O Município, assim, permaneceu contrariando o que determina a LRF, mesmo após uma recomendação expedida pela Promotoria de Justiça. Deste modo, diante da realização de gastos acima do limite legal e da ausência de interesse/disposição por parte da Administração Pública em adotar medidas determinadas pela Constituição e pela LRF em sua integralidade, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública, com vistas à redução da despesa com pessoal pela Prefeitura de Angicos.
 

Ministério Público pede diminuição, em pelo menos 20%, de cargos comissionados, contratos temporário e funções de confiança da Prefeitura

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