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MPRN quer festa no Pipa Park dentro das normas

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que as festas promovidas no estacionamento Pipa Park, na praia de Pipa, em Tibau do Sul, obedeçam a uma série de medidas necessárias para a segurança de todos e do meio ambiente. E que o evento programado para ocorrer no próximo sábado (28) seja cancelado caso as providências elecandas não sejam tomadas, uma vez que são condicionantes para a emissão de licença (alvará) para a sua realização.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha direcionou a recomendação ao tenente coronel Marcos de Carvalho, Chefe do Serviço Técnico de Engenharia (Serten) do Corpo de Bombeiro, para que não autorize a realização de eventos no estacionamento do Pipa Park, se não atendidas, de forma prévia a qualquer evento, as exigências do inciso II do Parecer Técnico nº 004/10.

Ao Diretor do Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema) foi recomendado que só autorize a realização da festa programada para sábado, caso todos os requisitos previstos na legislação ambiental tenham sido apresentados pelo organizador o evento.

Por fim, o MPRN recomendou que a empresária Juçara de Figueiredo Faria não promova a festa divulgada sem a licença (expedida pelo Idema) e o alvará de liberação para realização do referido evento (expedido pelo Corpo de Bombeiros), sob pena de cometer o crime do art. 60 da Lei 9605/98.

Os representantes públicos e a realizadora do evento deverão remeter à Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 48 horas.

Interdição

O MPRN levou em consideração que o estacionamento do Pipa Park está interditado pelo Corpo de Bombeiros para a realização de eventos festivos, através da Portaria nº 343/2016 – SERTEN/CBMRN. E que, além disso, a empresária chegou a promover em agosto passado o “Fest Bossa & Jazz” no local, mesmo tendo sido cientificada da interdição pelo Corpo de Bombeiros de que o estacionamento não possui alvará e nem licença da Prefeitura para tal.  

A regularidade do local para a promoção de eventos é alvo de investigações no âmbito do inquérito civil nº 076.2016.003291 instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha.
    
    
Leia o documento na íntegra clicando aqui

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