NRCC fez dois anos de atuação na atual configuração, obtendo para o Ministério Público vitórias importantes nos tribunais superiores
Ao longo de 2016 o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitórias importantes nos tribunais superiores, a exemplo da queda de foro privilegiado em ações de improbidade, da dispensa de autorização para o MP investigar agente detentor de foro por prerrogativa de função e a obtenção de provimento parcial do recurso especial para impedir a construção de condomínio às margens do Rio Pitimbu. As conquistas foram viabilizadas através do Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC), que na última terça-feira (15) completou dois anos de atuação nesta configuração atual.
Inicialmente instituído como Núcleo Recursal pela Resolução-PGJ nº 202, publicada em 18 de outubro de 2012, a unidade objetivou especializar a assessoria do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) no tocante à interposição e acompanhamento de recursos para e nos tribunais superiores. Além disso, a criação da unidade visou à uniformização de procedimentos e à intensificação do intercâmbio entre os órgãos de execução do MPRN.
Para o chefe do NRCC, o promotor de Justiça assessor, Clayton Barreto de Oliveira, os avanços obtidos foram proporcionados pela reformulação que o Núcleo tem passado ao longo de sua existência. “No início a unidade integrava a Coordenadoria Jurídica Judicial, que também ficava responsável pela investigação e processamento de autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, cuja competência para atuação é do PGJ”, contou.
Em dezembro de 2013 foi criada a função de chefe do Núcleo Recursal, atribuída a um membro da assessoria do PGJ, com o intuito de promover em definitivo a cisão entre as atividades investigativa e recursal excepcional a cargo do PGJ. Essa inovação partiu da premissa de que a especialização da atividade recursal excepcional deveria se tornar uma realidade no âmbito do MPRN.
No ano seguinte, com a publicação da Resolução-PGJ nº 343, em 15/11/2014, a unidade foi renomeada para Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC), absorvendo diversas atribuições, a exemplo da elaboração de razões e contrarrazões de recursos excepcionais, das reclamações constitucionais e das representações por inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual.
O esforço de profissionalização do Núcleo, porém, foi além de implementação de uma chefia exclusiva, já que houve o incremento da assessoria de apoio, bem como pelo aumento das atribuições recursais excepcionais em razão da reformulação da delegação de atribuições do PGJ aos Procuradores de Justiça pela Resolução nº 344/2014-PGJ.
Destaca-se, ainda, que o NRCC tem ampliado o contato com os órgãos de execução do Ministério Público, mantendo comunicação frequente com as Procuradorias e Promotorias de Justiça, sempre na defesa dos interesses tutelados pela instituição e integrando as atuações em todas as instâncias judiciais.
Assim, hoje a equipe do NRCC incorpora uma atuação profissional, altamente técnica e colaborativa com outros órgãos e unidades, mantendo a combatividade inerente à atuação ministerial também no âmbito dos tribunais, especialmente no âmbito dos tribunais superiores.
“Ao longo dos dois últimos anos, o NRCC intensificou a interposição de recursos excepcionais para os tribunais superiores, aprofundou a atuação recursal no âmbito interno desses tribunais, interpondo e contra-arrazoando agravos internos e regimentais, opondo embargos de divergência ou ajuizando reclamações e suspensões de tutela provisória em geral”, rememorou o chefe da unidade, enfatizando que a importância da especialização do Núcleo para a interposição de recursos excepcionais é revelada pelos êxitos alcançados.
Um deles, continuou, foi o caso de repercussão para a atividade ministerial em todo o Brasil, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de autorização judicial prévia para a simples instauração de investigações criminais contra autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Outro caso importante em 2016 foi a propositura de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) contra leis que previam pensão especial em Parnamirim (para esposa ou companheira de prefeito ou vereador que vier a falecer no curso do mandato) e em Taipu (para ex-prefeito, viúva de ex-prefeitos e pessoas com relevantes serviços prestados à comunidade). Inclusive, o Núcleo Recursal já identificou leis idênticas em pelo menos mais quatro municípios potiguares. O fato ensejará o ingresso de novas ADINs, que estão sendo preparadas pela unidade ministerial.