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PGJ prorroga em mais 30 dias prazo para adoção de medidas de contenção de gastos de pessoal

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Preocupação do PGJ é que Executivo dê respostas mais rápidas para impedir colapso no pagamento de pessoal ao final do exercício 2016


O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, deferiu parcialmente a solicitação do Governo do Estado e prorrogou por mais 30 dias o prazo constante na Recomendação nº 001/2016 para que apresente e adote medidas de redução de despesas com pessoal para reconduzir o Executivo a patamar inferior ao limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Governo do Estado informou que foi constituída comissão que se encontra desenvolvendo estudos necessários para permear a adoção de providências destinadas ao ajuste da regularidade fiscal do Poder Executivo, sendo ultimados estudos e projeções para auxiliar e subsidiar o chefe do Executivo nas decisões mais adequadas à situação.

O Procurador-Geral de Justiça vê com preocupação o fato de o Governo do Estado até agora não ter adotado nenhuma medida de redução de gastos, apesar da notória dificuldade em honrar o pagamento da folha do próprio Executivo, bem como efetuar em dia os repasses dos duodécimos devidos aos demais poderes (Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa) e órgãos com autonomia financeira (MPRN, TCE e Defensoria Pública).

O Procurador-Geral de Justiça reconheceu que o Executivo estadual constituiu comissão para a realização de estudos, o que mostra a intenção da adoção de medidas; no entanto, o Estado não dispõe de prazos legais para postergar a preparação, anúncio e execução das medidas previstas no art.169 da Constituição Federal (como redução das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; exoneração de servidores estáveis) ou outras que também importem em redução de despesas.

Rinaldo Reis destacou que o prazo de 60 dias concedido inicialmente na Recomendação foi  razoável para que o Governo do Estado, se não implementasse as medidas necessárias, ao menos elaborasse um plano concreto de diminuição de gastos com pessoal, o que não foi feito até o momento, de modo que a prorrogação do prazo em mais 30 dias permitirá que a Comissão do Executivo feche o diagnóstico e anuncie as soluções encontradas.

Rinaldo Reis lembrou que a Lei nº 10.028/200, que definiu as infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal, pune o ordenador de despesa que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

Apesar de tudo, segundo o Procurador-Geral de Justiça, seria desarrazoado não permitir que a Comissão constituída pelo Governo do Estado proponha as medidas inerentes à sua criação. Ele apontou o prazo requerido de 60 dias como excessivamente dilargado, pois coincide com o final do ano, e vai além dos próprios prazos fixados em lei, o que poderia gerar um colapso fiscal no final do exercício 2016, quando o Estado terá que pagar dezembro e o 13º salário.

O PGJ concedeu a prorrogação por mais 30 dias, devendo o Executivo nos primeiros 15 dias apresentar ao MPRN um plano preliminar com as medidas que pretende adotar, e nos outros 15 dias, iniciar a execução dessas medidas ou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ministerial.

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