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Justiça havia determinado interdição imediata da escola onde o teto desabou

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Pedido foi do Ministério Público Estadual

 
A Justiça havia expedido liminar determinando a interdição da Escola Estadual Professora Dulce Wanderley, em razão de ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer, ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal. Nesta quarta-feira (03) houve o desababamento de parte do teto da unidade de ensino ferindo cinco crianças na Redinha, na Zona Norte. O pleito do Ministério Público Estadual, por meio ACP, impetrada na 2ª Vara da Infância e Juventude , foi de que o Estado transferisse com urgência os alunos para outro imóvel, e realizasse todas as reformas estruturais, elétricas e hidráulicas na citada escola, para que não prejudicasse a continuidade do ano letivo e interditasse o local.
 
Assim, em atenção ao pleito ministerial, o magistrado Sérgio Roberto Nascimento Maia ordenou que o Estado procedesse imediatamente a reforma geral da escola, incluindo serviços de instalações elétricas e hidráulicas, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária no valor de mil reais por dia de atraso, e a interdição da escola.
 
Diante da ocorrência do desabamento na quarta-feira (03) de parte do teto da escola, o Ministério Público adotou providências para identificar a data em que ocorreu a intimação da Secretaria do Estado e da Educação para o cumprimento da liminar concedida. O objetivo é viabilizar a adoção de providências quanto às eventuais responsabilidades dos gestores, como encaminhamento da documentação à coordenação das promotorias do Patrimônio úblico, bem como à coordenação das promotorias criminais em Natal, tendo em vista o eventual descumprimento de ordem judicial, e ainda, para promover a execução da cobrança de multa diária fixada pelo juízo em razão do descumprimento da ordem judicial, dentre outras medidas que se fizerem necessárias no curso da investigação no âmbito da 78ª Promotoria de Justiça de Natal.
 
Na ACP, o 78º promotor de Justiça da Comarca de Natal, Raimundo Caio dos Santos demonstrou uma série de problemas que comprometem a estrutura da escola, portanto, a segurança de alunos, professores, servidores e pais que frequentam e trabalham no local. Ausência de telhas, telhas danificadas, forro estragado; ventiladores danificados, tomadas das salas de aula comprometidas; rede elétrica e alarme afetados por causa dos problemas no forro; grades enferrujadas; ausência de janelas (prejudicando o bem-estar e a visibilidade do aluno); infiltração no teto da cozinha e caixa d’água com fissuras são algumas das irregularidades verificadas pela promotoria durante investigações pertinentes ao inquérito civil nº 06.2015.000006933-7.
 
O inquérito foi instaurado para apurar a manutenção da estrutura física, instalação hidráulica e elétrica da Escola Estadual Professora Dulce Wanderley e instruiu a feitura da ACP, uma vez que após todas as tentativas de solucionar os problemas da escola através de medidas extrajudiciais junto ao Estado não surtiram efeito.
 
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