Emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, a Recomendação prevê ainda que gestora municipal implante, alimente regularmente e gerencie tecnicamente na internet o “Portal do Acesso à Informação”
A prefeita do município de Triunfo Potiguar deve expedir, no prazo de 15 dias, decreto ou resolução regulamentando a aplicação da Lei n. 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, e visa garantir que a população tenha acesso a informações acerca dos gastos públicos.
A Recomendação foi emitida considerando que o art. 8º da Lei nº 12.527/11 diz ser dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
A nova Lei de Acesso à Informação prescreve em seu art. 9º que “o acesso a informações públicas será assegurado mediante realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação; e criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades, protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Não só a Lei de Acesso à Informação, mas também vários mandamentos constitucionais obrigam a divulgação da utilização dos recursos públicos pelos órgãos públicos, da maneira mais ampla possível, como forma de garantir a transparência e o controle social dos gastos públicos.
Também foi recomendado que a prefeita do município implante, alimente regularmente e gerencie tecnicamente na internet o “Portal do Acesso à Informação” do Poder Executivo (ou Legislativo) de Triunfo Potiguar, bem como crie a estruture o Serviço de Informação ao Cidadão, nos exatos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 12.527/2011, no prazo de três meses.
A criação desses serviços deve viabilizar o acesso às informações do município, notadamente a todas as informações acerca das despesas realizadas pelas unidades gestoras, assim como as receitas, inclusive as referentes a recursos extraordinários, bem como, de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, inclusive o próprio site oficial da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, quaisquer vantagens pecuniárias, bem como os proventos dos aposentados, servidores inativos e pensionistas da Prefeitura.
A gestora tem o prazo de cinco dias após o término dos prazos dos itens recomendados para prestar informações ao MPRN acerca das providências adotadas visando o cumprimento da Recomendação, remetendo tais informações à Promotoria de Justiça, mediante ofício.
O MPRN adverte que o descumprimento da Recomendação acarretará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, a fim de assegurar a sua implementação.