Emitido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, Termo de Ajustamento de Conduta prevê que prefeitura faça levantamento dos inadimplentes e dos respectivos valores devidos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, e este município, representado pelo prefeito e pela secretária de Administração, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de disciplinar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.
O TAC foi firmado considerando o informado pelo prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, no ofício nº 113/2013, afirmando que não existe Procuradoria da Dívida Ativa instituída no município bem como não existe nenhum projeto de lei tramitando na Câmara Municipal com a finalidade de criar e regulamentar essa Procuradoria.
O município de Marcelino Vieira reconhece que sua conduta – em não definir critérios claros de distinção entre zona urbana e zona rural para fins de cobrança do IPTU – está em desacordo com e lei e que a falta do processo executório de cobrança dos inadimplentes dos impostos de competência territorial, gera dano patrimonial ao erário e, ainda, que a concessão de benefícios fiscais sem a existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.
No TAC, o município se compromete a encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de junho, projetos de lei disciplinando critérios de distinção entre zona urbana e zona rural; fixação dos valores do IPTU, bem como de outros impostos de competência municipal e de condições para o lançamento; o processo de inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa municipal; a constituição da Secretaria Municipal de Tributação; e procedimento administrativo de tramitação dos processos administrativos tributários.
No prazo de 90 dias, a partir da criação e efetivo funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação, o município deve proceder ao cadastramento de todos de todos os imóveis urbanos e rurais, avaliando-lhes o valor venal.
O município se compromete ainda a realizar o lançamento do IPTU dos imóveis urbanos situados no município, relativos aos exercícios financeiros não prescritos, bem como a fazer o levantamento dos inadimplentes e os respectivos valores devidos por cada um, acrescidos de juros e correção monetária, além de efetuar o lançamento e regularizar a cobrança do IPTU sobre todas as propriedades prediais e territoriais urbanas, com base no valor venal do imóvel.
Caso o município deseje conceder algum tipo de benefício fiscal aos contribuintes ou a parcela deles, deve apresentar junto à Câmara dos Vereadores, projeto de lei especificando qual o benefício pretendido e de que forma ele será dado, tudo de acordo com o que dispõe a Constituição da República e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No prazo de 10 dias após o vencimento de cada um dos prazos previstos, os documentos que comprovem o cumprimento de cada termo ajustado devem ser remetidos ao MPRN.
Em caso de descumprimento do TAC, o prefeito de Marcelino Vieira estará sujeito a multa pessoal no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento das obrigações de fazer estipuladas no termo. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança judicial pelo Ministério Público, com atualização contada a partir da data do inadimplemento da obrigação monetária, juros de 0,5% ao mês.