Portal do MPRN

Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Juiz concede liminar para política de acolhimento

Juiz concede liminar para política de acolhimento

Compartilhar
Imprimir

Witemburgo Gonçalves define prazo de 90 dias para município de Acari implantar acolhimento familiar; até efetivação integral serviços devem ser oferecidos em imóvel residencial urbano


O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o município de Acari promova dentro do prazo de 90 dias a implantação de política de acolhimento familiar para o atendimento de crianças e adolescentes.

O magistrado também determinou que até que o município efetive integralmente referida política  pública, o acolhimento das crianças e adolescentes que necessitem desses serviços deve ser feito em imóvel residencial urbano. O acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem deve ser feito por equipe técnica exclusiva, composta por psicólogo e assistente social, mesmo que seja necessária a contratação em caráter excepcional e temporário desses profissionais.

Em sua decisão, o juiz também determinou que o município de Acari submeta, no prazo de 60 dias, à capacitação todas as equipes de referência do serviço de acolhimento familiar. E que no prazo de 90 dias sejam elaborados os fluxogramas operacionais de atendimento no que diz respeito à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial.

O poder público também deverá disponibilizar serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário às crianças e adolescentes acolhidos, além de  garantir o acompanhamento da criança ou adolescente, e sua família, após o desligamento do serviço de acolhimento, pelo prazo mínimo de seis meses.

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil a ser cobrada dos gestores responsáveis em caso de descumprimento.

Em sua decisão, o magistrado não reconheceu manifestação do município informando que já atua de forma consorciada através da Associação dos Municípios do Seridó Oriental de que a responsabilidade para efetivar os direitos das crianças e adolescentes é dever dos três entes federativos atuar de forma integrada e que ferirá o princípio da legalidade orçamentária se aumentar inesperadamente despesas sem prévia dotação.

“O cerne da questão concentra-se na necessidade de implantação desta política de atendimento às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social e a omissão do Município quanto ao serviço de acolhimento familiar, em flagrante desrespeito ao postulado da prioridade absoluta, preconizado no art. 227 da Constituição Federal, aos direitos desta parcela da população que venha a necessitar do serviço socioassistencial em questão”, traz trecho da decisão.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo