MPRN firmou acordo com representante da Escola Professora Elisa Ribeiro de Oliveira, para que retire da lista de material escolar itens de uso coletivo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representante da Escola Professora Elisa Ribeiro de Oliveira, situada no município, a fim de evitar a prática abusiva que consiste em exigir itens de uso coletivo na lista de material escolar.
O documento foi elaborado levando em consideração que o custo das mensalidades pagas pelos pais já deve incluir todo o custo do serviço contratado, tornando-se excessivo repassá-lo também despesas extras decorrentes dos materiais e insumos necessários ao uso dos professores e funcionários nas suas funções escolares.
No TAC, a responsável pela escola assumiu o compromisso de retirar da lista de material escolar, a partir do ano letivo 2016, materiais de uso coletivo da escola, principalmente resmas de folha de papel, devendo abster-se de exigir tal item dos pais dos estudantes.
O descumprimento das cláusulas do Termo implicará em aplicação de multa pessoal à compromissária no valor de R$ 500,00 por item cobrado indevidamente de cada consumidor, a ser revertido ao Fundo Estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985, independente de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
A fiscalização do descumprimento do TAC ficará a cargo do MPRN e demais órgãos ou instituições de proteção dos direitos do consumidor, bem como dos representantes de entidades estudantis.