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MPRN recomenda uso consciente de água durante carnaval

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Prefeitura, Saae, população alexandriense e visitantes devem evitar desperdício de água durante o período festivo, para que não haja colapso no abastecimento

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, emitiu recomendação ao prefeito do município e ao diretor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae), a fim de que estes realizem campanha de caráter educativo, estimulando o uso consciente de água durante o carnaval 2016.
 
A Recomendação considerou o Decreto nº. 25.535 de 23 de setembro de 2015, que reconhece a situação de emergência de 153 municípios do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência da seca, incluindo Alexandria, e também o Decreto Executivo Municipal nº 313, de 15 de janeiro de 2015, em que o prefeito do município decretou a existência de situação emergencial, provocada por desastre natural relacionado com a intensa redução das chuvas em decorrência da estiagem.
 
Para emitir o documento, a Promotoria considerou ainda que, durante o período de carnaval, é comum o aumento demográfico no município, intensificando a quantidade de água utilizada, sendo que o referido consumo se dá, na maioria das vezes de forma irracional, com alto índice de desperdício. Tal aumento no uso, aliado à situação de seca, pode gerar colapso no abastecimento.
 
O prefeito de Alexandria deve, então, se abster de realizar despesas com o carnaval 2016, evitar utilizar água para lavar calçadas e vias públicas e não conceder autorização para eventos festivos de grande porte e que necessitem de água fornecida pelo Saae.
Já o diretor do Saae do município deve promover, junto com o Poder Executivo Municipal, campanha de caráter educativo, orientando a população local e os visitantes de município a utilizarem a água de forma consciente; bem como promover política de racionamento de água durante o carnaval e se abster de fornecer água para eventos festivos de grande porte.
 
À população alexandriense foi recomendado que não utilize água para lavar calçadas e vias públicas, não realize o “mela-mela” e utilize a água de forma consciente, consumindo apenas o essencial e evitando o desperdício.
 
Prefeito e diretor do Saae devem se manifestar no prazo de cinco dias, a contar da data da recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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