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Mossoró: TAC prevê adequação ambiental em supermercado

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Assinado entre a 3ª Promotoria de Justiça e representante do Supermercado Cidade Alternativo, termo estabelece prazo de 60 dias para que responsável apresente projeto de isolamento termoacústico

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na defesa do meio ambiente, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao responsável pelo Supermercado Cidade Alternativo a fim de reduzir os efeitos de pressão sonora provocada pela atividade comercial.
 
O TAC estabelece o prazo de 60 dias para que o compromissário apresente projeto de isolamento termoacústico, que vise eliminar as externalidades negativas, como propagação de ruídos, calor e fumaça, em níveis acima daqueles permitidos na legislação ou que causem danos à saúde pública, provenientes de gerador de energia elétrica, do sistema de refrigeração e da casa de máquinas das câmaras frias do estabelecimento. Tal projeto deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
 
Para a elaboração do Termo, a Promotoria levou em consideração o Inquérito Civil nº 06.2015.6158-9, que demonstra que a atividade do supermercado, localizado no Bairro Doze Anos, tem gerado externalidades negativas ao meio ambiente. Outro ponto considerado foi o desembarque de carga dos caminhões que transportam as mercadorias, feito através de uma doca na Rua Vereador João Manuel Filho, o que também causa sérios transtornos ao normal tráfego de veículos na via pública, com riscos de acidentes.
 
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa fixa no valor de R$ 10 mil, que poderá, a critério do MPRN, ser destinada ao fundo municipal de meio ambiente, a fundo ambiental privado gerido por entidades sem fins lucrativos ou, ainda, convertido em obrigação de dar bens/equipamentos em favor de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que dedicadas à defesa do meio ambiente.
 
O não pagamento da multa implica em sua execução judicial, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.
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