Documentos assinados entre Promotorias de Justiça e Prefeitura de Mossoró preveem melhorias nos abrigos Niac e Casa de Passagem
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das 12ª e 18ª Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou na quinta-feira (17) Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) com a Prefeitura deste município, a fim de garantir a adequação da estrutura física, dos recursos materiais e do quadro de recursos humanos do Núcleo Integral de Apoio à Criança Pinguinho de Gente (Niac) e da Casa de Passagem Nossa Gente, entidades de acolhimento de crianças e adolescentes.
Os documentos foram assinados no gabinete do prefeito e contou também com a presença de representantes da Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude, Proteção Especial, Casa de Passagem, Niac, além de uma criança e um adolescente usuários desses serviços.
Na ocasião, o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral afirmou que, durante a elaboração dos TACs, houve grande engajamento tanto por parte do MPRN, quanto por parte da Prefeitura e reforçou a importância de que haja capacitação constante voltada aos profissionais da área.
Ao assinar os documentos, o prefeito se comprometeu a estruturar o espaço físico das unidades de acolhimento de forma que tanto a acessibilidade como a ordenação dos espaço dos abrigos conforme as normas técnicas socioassistenciais sejam garantidas. O prazo estabelecido para o Niac foi de um ano, já para a Casa de Passagem, o limite será definido após finalizada a reforma no Niac.
Os TACs determinam ainda que seja disponibilizado, também no prazo de 120 dias, meio de transporte à disposição dos serviços de acolhimento institucional em Mossoró, que possibilite às respectivas equipes a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de serviços.
Ficou estabelecido também que as equipes de referência das unidades de acolhimento sejam submetidas a ações de formação e capacitação específicas, sistemáticas e continuadas, nos moldes da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (Pnep/Suas).
O gestor se compromete a elaborar, em 120 dias, Projeto Político Pedagógico, bem como proceder à inscrição do programa de acolhimento institucional junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Assistência Social. Após elaborado, o município tem 30 dias para apresentar ao Ministério Público o esboço do Projeto a ser discutido e implementado em cada unidade de acolhimento institucional.
Outro compromisso adotado foi o de prever nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias, se necessário, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do ajustamento. Tal previsão deverá ser enquadrada em projeto/atividade orçamentário já existente, ou em um novo projeto/atividade.
O município deve encaminhar à Promotoria de Justiça plano de ação para o cumprimento de todas as obrigações constantes nos dois Termos de Ajustamento em até 45 dias, contados a partir da assinatura dos documentos.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações que constem nos TACs implicará multa diária no valor de R$ 500,00 por obrigação descumprida. Os valores referentes à multa serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mossoró. O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo Ministério Público, com juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.