78ª Promotoria de Justiça da Educação instaurou Inquérito Civil n° 06.2015.00006841-6 afim de obter informações para exigir providências das Secretarias Estaduais da Educação e da Infraestrutura
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, instaurou o Inquérito Civil n° 06.2015.00006841-6, com objetivo de apurar as condições físicas de todas as escolas da rede estadual de Natal para assim poder exigir providências das Secretarias Estaduais da Educação e da Infraestrutura.
De acordo com a Portaria que instaurou o procedimento, as informações colhidas através de visitas este ano bem como os atendimentos na 78ª Promotoria revelaram que muitas escolas necessitam de reformas e/ou manutenção adequadas e urgentes nas suas estruturas físicas.
O documento alega que é preciso garantir uma infraestrutura mínima para as crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede estadual em Natal objetivando não colocar em risco a integridade física dos mesmos ou comprometer o processo de aprendizagem.
Dessa forma, o 78º Promotor de Justiça da Educação, Raimundo Caio, argumenta que é preciso exigir a adoção de medidas céleres por parte do Estado do Rio Grande do Norte, como forma de assegurar padrões mínimos e dignos de funcionamento às unidades da rede pública de ensino.
Para isso, já oficiou os secretários Estaduais da Educação e da Infraestrutura requisitando, dentre outras medidas, a realização de vistorias nas unidades de ensino da rede estadual em Natal as quais devem ser realizadas no prazo de 60 dias a contar da data da Portaria a fim de elaborar laudo técnico das condições de todas as escolas estaduais do Município de Natal.
O laudo deverá ser produzido por engenheiro e arquiteto, devidamente inscritos no CREA, com o auxílio de outros profissionais necessários a produzir um relatório completo das áreas que necessitam sofrer manutenção e/ou reformas estruturais nas suas dependências físicas, das condições de suas redes elétrica e hidráulica, além de outras necessidades.
A 78ª Promotoria de Justiça requisitou ainda às mencionadas Secretarias o cronograma para a realização das referidas reformas e manutenção de acordo com as especificações dos respectivos laudos, especificando o prazo de início e do final das obras de cada escola, que não deverá ultrapassar, de forma geral, o período máximo de dois anos.
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