Município é o terceiro do RN a implantar o serviço
“Parabenizamos Guamaré por implantar um serviço que vem ao encontro do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar preferencialmente ao acolhimento institucional”. A declaração da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopij), Sandra Angélica, destacou a adesão do Município de Guamaré ao Abrace Vidas, projeto institucional do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sessão solene, realizada na Câmara Municipal, na segunda-feira (5), marcou a implantação do serviço durante a III Semana do Bebê – quando também foram lançadas outras iniciativas municipais como estratégias e políticas públicas em prol da infância e juventude. O público-alvo do evento foram profissionais de saúde, educação, assistência, esporte, turismo, representantes da Pastoral da Criança, do Conselho Tutelar, autoridades e a população em geral.
Guamaré é o terceiro município do RN a implantar o serviço de família acolhedora. Os outros dois são Currais Novos e Tibau. Para a coordenadora do Caopij, é positivo o fato de os poderes públicos dessas localidades estarem conferindo prioridade absoluta às políticas públicas voltadas para as crianças e os adolescentes.
Abrace Vidas
O projeto do MPRN, empreendido pelo Caopij, visa fomentar junto aos municípios do Estado a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva judicial (art. 101, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A proposta é preencher uma lacuna histórica existente no Rio Grande do Norte de ausência de oferta de acolhimento de crianças e adolescentes em grave situação de risco, ou seja, de crianças e adolescentes que precisam ser acolhidos provisoriamente enquanto os órgãos de proteção buscam promover a reintegração deles à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhá-los à adoção.
Dos 167 municípios potiguares, apenas nove possuem unidades de acolhimento institucional (abrigos) mantidas pelo próprio município ou por organização não-governamental para dar proteção e cuidado às crianças e adolescentes. E na maioria dos municípios não há o serviço de acolhimento em família acolhedora que, inclusive, deve ser uma alternativa preferencial ao acolhimento institucional, nos moldes do art. 34, § 1º, do ECA.