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Ipanguaçu: MPRN emite recomendação a diretores de escolas particulares

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Unidades de ensino devem se abster de incluir itens de uso coletivo ou de infraestrutura na lista de material escolar

 
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, emitiu recomendação aos diretores das escolas particulares daquele município para que se abstenham de colocar em lista de material escolar itens de uso coletivo ou relativos à infraestrutura da escola.
 
Para a elaboração do documento, foi levado em consideração que as escolas particulares de Ipanguaçu estão exigindo, na lista de material escolar apresentada aos contratantes no início do ano letivo, itens como resma de papel, travesseiro, papel higiênico, dentre outros. 
 
Tal prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, pois é recomendado constar na lista escolar apenas itens de uso individual e com finalidade pedagógica, sendo de responsabilidade da instituição a compra dos demais produtos.
 
Ficou recomendado que na lista de material escolar a ser adquirido pelos contratantes não estejam inclusos itens de uso coletivo ou relativos à infraestrutura da escola bem como material administrativo ou de expediente como resmas de papel ofício, fita adesiva, giz ou pincel de quadro, pastas de uso da escola, travesseiros, além de artigos de higiene geral.
 
Um prazo de 30 dias foi estabelecido a contar do recebimento da recomendação para que sejam prestadas informações acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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