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STF dá provimento a recurso do MPRN e declara inconstitucional vinculação de vencimentos de servidores de Natal ao salário mínimo

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Decisão em Recurso Extraordinário reformou acórdão do TJRN que permitia atualizações de verbas remuneratórias de acordo com a variação do salário mínimo


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a Recursos Extraordinários interpostos pelo Ministério Público Estadual e pelo Município de Natal contra acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que permitia a manutenção de vinculação dos vencimentos de engenheiros e arquitetos do município ao salário-mínimo, em afronta à Constituição Federal.

A decisão do Ministro do STF no Recurso Extraordinário nº 785.025/RN determina o restabelecimento da sentença de primeiro grau, evitando, portanto, que as referidas categorias profissionais do Município permaneçam recebendo atualizações remuneratórias automáticas, vinculadas à variação do salário-mínimo.

O Recurso Extraordinário do MPRN sustentou a contrariedade aos artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso IV, e 37, inciso XIII, da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 4 do STF.
Os recorridos foram contemplados por decisões da Justiça do Trabalho, na década de 90, quando estavam submetidos ao regime celetista e mesmo após a transformação do regime, permaneceram recebendo atualizações remuneratórias automáticas, vinculadas à variação do salário-mínimo, por indevida e inconstitucional aplicação extensiva dos efeitos das decisões da Justiça Trabalhista.

Dias Toffoli registra em sua Decisão o entendimento pacífico do STF no sentido de que os servidores que migraram do regime celetista para o estatutário não possuem direito adquirido a regime jurídico, em face da impossibilidade da coexistência das vantagens dos dois regimes funcionais, não restando o que se falar de ofensa à coisa julgada e sim sobre o exaurimento da eficácia temporal da sentença.

“Destarte, apesar de haver um acordo homologado judicialmente, seu objeto diz respeito a uma relação jurídica de trato sucessivo, cujos efeitos cessaram a partir do momento que houve a mudança de regime jurídico dos recorridos”, traz a Decisão.

O Chefe do Núcleo Recursal da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotor de Justiça Clayton Barreto, destaca que o MPRN atua, no RE, em defesa do patrimônio público e no controle da legalidade dos atos, da administração pública.

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