Atendendo a requisição do Ministério Público, o Coren e a Suvisa realizaram inspeção no Centro de Saúde Tibúrcio Freire da Silveira e detectaram várias irregularidades
O prefeito e o secretário Municipal de Saúde de Ipanguaçu receberam recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que adotem todas as providências necessárias para correção de uma série de irregularidades no Centro de Saúde Tibúrcio Freire da Silveira, que fica localizado naquele município.
As irregularidades foram detectadas nas inspeções feitas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren) e pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) na referida unidade de saúde, nos dias 3 de fevereiro e 28 de maio deste ano, respectivamente.
Consta no relatório do Coren que o hospital apresenta problemas como: ausência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade para efetuar a supervisão aos técnicos e auxiliares de enfermagem; falta de armários para guarda de insumos e maca para acomodação dos bebês durante a realização do teste do pezinho; registros de enfermagem mal identificados, dentre outros.
Já no relatório de inspeção da Suvisa destacam-se 24 inconformidades. Foi concluído que a unidade passou por reforma na sua estrutura física, mas o parecer técnico do projeto arquitetônico encontra-se reprovado, apresentando diversas irregularidades, tais como: inexistência de área coberta para embarque e desembarque de pacientes, abrigo de resíduos, necrotério, inexistência de repouso para técnicos e motoristas, setor de lavanderia, dentre outras.
O órgão orientou que o referido projeto passe pelas adequações necessárias de acordo com orientação do parecer técnico e seja enviado para nova análise no setor de engenharia e arquitetura da Suvisa e que “acerca do Centro de Material e Esterilização, por ser um setor crítico, os procedimentos realizados devem obedecer à legislação vigente para que este funcione no sentido de atuar como barreira de controle de infecção em serviços de saúde, tanto com relação a equipamentos e insumos essenciais quanto às normas e rotinas assistenciais”.
As autoridades devem informar ao MPRN, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação. O não acolhimento das adequações necessárias poderá acarretar a tomada das medidas judiciais cabíveis.