Conforme legislação, idosos acima de 65 anos podem passar pela catraca portando cartão de gratuidade ou qualquer documento que comprove a idade
A gratuidade do idoso no transporte público coletivo de Natal foi alvo de audiência realizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca com representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), na manhã de quinta-feira (30). A Secretaria se comprometeu a emitir uma nota de esclarecimento à sociedade quanto ao acesso gratuito dos idosos maiores de 65 anos aos ônibus urbanos portando cartão de gratuidade ou outro documento que comprove a idade.
Todas as empresas que compõe o sistema coletivo urbano de Natal também serão comunicadas da necessidade de se adequarem para que os idosos maiores de 65 anos possam passar pela catraca dos ônibus, podendo ter acesso ao fluxo normal de passageiro. A nota ficou de ser elaborada em 24 horas e os compromissos foram assumidos pelo secretário adjunto da STTU, Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior.
A 9ª Promotora de Justiça de Natal, Rebecca Monte Nunes Bezerra, queria apurar se a referida secretaria havia expedido algum comando administrativo que explicasse a procura em massa da população idosa em obter o cartão de gratuidade. Além disso, objetivo foi esclarecer que os idosos acima de 65 anos portando documento comprobatório de idade ou o cartão de gratuidade podem passar pela catraca do coletivo.
Desta forma, o acesso gratuito do idoso maior de 65 anos aos ônibus coletivos urbanos de Natal deve ser possibilitado de qualquer forma (com cartão ou outro documento que ateste sua idade) – conforme as leis Complementar nº 149, de 18/05/2015 e Promulgada nº 0423/2015, de 16/06/2015.