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MPRN firma acordo para abertura de UPA em Parnamirim

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Unidade de atendimento 24h no bairro Nova Esperança deverá fazer atendimentos de urgência e emergência em pediatria

 
Um acordo judicial foi firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Parnamirim para abertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Esperança localizada naquela cidade. 
 
A audiência judicial que tratou do assunto foi realizada na quarta-feira (29), na Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca e contou com a participação da promotora de Justiça, Luciana Maciel. 
 
Na ocasião, o Município informou que a abertura da UPA de Nova Esperança, na qual ocorrerão os atendimentos de urgência e emergência em pediatria, depende apenas do remanejamento de recursos humanos para a unidade – e também da nomeração de aprovados em concursos público. 
 
Na ocasião, o procurador Fábio Daniel de Souza Pinheiro e o secretário de Saúde do Município Henrique Eduardo Costa se comprometeram a colocar a UPA em funcionamento até o dia 30 de outubro de 2015. 
 
A juíza da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, Ilná Rosado Motta, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público e o Município. Quando estiver em funcionamento, a UPA deverá disponibilizar apoio de diagnóstico de raio-x e laboratorial. 
 
Ação Civil Pública
A audiência judicial faz parte dos autos da Ação Civil Pública nº 0101222-10.2014.8.20.0124, ajuizada pelo Ministério Público Estadual com o intuito de que a Justiça obrigasse o Município de Parnamirim a retormar o atendimento de urgência e emergência em pediatria na localidade – com serviço de apoio e diagnóstico.
 
O Juízo deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Parquet e determinou que o Município realizasse, no prazo de 48 horas, a nomeação ou o remanejamento dos médicos pediatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, para fins de elaboração de escala para atuação no pronto-socorro infantil do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, com vistas a prestar o atendimento de urgência e emergência à população infantil. 
 
Para o caso de não existirem profissionais concursados em número suficiente para completar o número mínimo de profissionais necessários ao funcionamento do pronto socorro infantil, a decisão judicial determinou que o Município promovesse a realização de concurso público e em 15 dias procedesse a contratação temporária de profissionais – observando o disposto na Lei 8.745 de 09.12.1993, até que os aprovados no concurso público tomassem posse no cargo.
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