Ação civil pública promovida pelo Ministério Público resultou na decisão que determinou ainda a capacitação dos educadores da rede pública e o acompanhamento dos alunos por profissionais de saúde
A juíza Anna Isabel de Moura Cruz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize, no prazo de 60 dias, pelo menos dois professores auxiliares para prestar apoio às crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais matriculadas nas escolas Disneylândia, José Martins de Vasconcelos e Monsenhor Raimundo Gurgel, bem como um intérprete/instrutor de Libras para a Escola Estadual José Martins de Vasconcelos. Os estabelecimentos de ensino funcionam em Mossoró.
A determinação da juíza foi um deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo Ministério Público Estadual em uma ação civil pública, contra o Estado. Além de pedir a contratação de professores auxiliares para a prestação de serviços nas unidades onde estão matriculadas crianças e adolescentes com necessidades especiais, o MPRN quer que o Estado capacite os educadores da rede pública para bem atender a essa demanda – e, ainda, que os profissionais de saúde promovam o acompanhamento daqueles que necessitarem.
Pela prova documental anexada aos autos, foi verificado que os alunos com necessidades especiais das escolas estão recebendo serviço educacional com qualidade aquém do necessário, uma vez que a presença de um professor auxiliar no cotidiano desses estudantes é essencial para que suas atividades educacionais se realizem de maneira adequada, respeitando o seu perfil diferenciado.
O documento relata que alunos com necessidades especiais são encaminhados para o Centro de Atendimento Educacional Especializado de Apoio ao Surdo. Na Escola Estadual Disneylândia, das cinco crianças matriculadas que necessitam de assistência, apenas duas recebem apoio de auxiliares. Também consta no ofício que esses profissionais seriam afastados. Já na Escola Estadual Monsenhor Raimundo Gurgel, quatro alunos com idade inferior a 18 anos necessitam de acompanhamento especializado.
De acordo com a decisão, a oferta de ensino por parte do poder público sem apoio adequado às crianças e adolescentes com necessidades especiais, compromete a própria qualidade do ensino, o que torna urgente a adoção de medidas para sanar a situação de violação de direito fundamental.
A Secretaria Estadual de Educação deve cumprir a decisão, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso no atendimento à determinação. O valor será revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.