Para emitir Recomendação, Ministério Público Estadual constatou que Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contém requisitos sem fundamentação legal
A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) deste município, que reabra o prazo para novas inscrições para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, exigindo, desta vez, que o edital se mantenha fiel tão somente aos requisitos para os quais haja fundamentação legal.
De acordo com o art. 7º, § 2º, da Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei n. 8.069, de 1990, e pela legislação local correlata”.
Para tomar posse de um cargo público em Mossoró, conforme o art. 7º da Lei Complementar nº 29/2008, os requisitos básicos a serem cumpridos são: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.
Já para a candidatura a membro do Conselho Tutelar no município, o art. 12 da Lei Municipal nº 581/91 estabelece que o candidato precisa ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residir no município de Mossoró há mais de dois anos; ter reconhecida experiência, no mínimo de dois anos, na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente; ter cursado o nível médio ou técnico equivalente; aprovação em teste seletivo de conhecimento específico da legislação vigente, que trata da defesa dos direitos da criança e do adolescente, realizado pelo Comdica, nos termos do seu regimento interno, além de estar em gozo de seus direitos políticos e não possuir cargo ou função em partido político.
No entanto, foi constatado que um item do Edital n. 01/2015 do Comdica de Mossoró apresenta requisitos desprovidos de fundamentação legal, ferindo, de maneira descabida, o direito de qualquer cidadão em exercer plenamente seus direitos políticos e, conjuntamente, ter o direito à inscrição no Processo de Escolha Unificado.
Os requisitos em desacordo com as determinações acerca do processo de escolha são: que o candidato tenha “residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos, comprovado por certidão eleitoral” e também “não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal”.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação por parte do Comdica de Mossoró, o Ministério Público Estadual poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, considerando que cabe ao órgão ministerial o papel de fiscalizar os atos preparatórios desse processo, conforme determina o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).