Assunto é alvo de ação civil pública
Os problemas ambientais decorrentes das atividades dos carroceiros serão discutidos em audiência a ser realizada pela 28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, na quinta-feira (18), às 15h, na sede das Promotorias de Justiça de Natal, na avenida Floriano Peixoto, nº 550.
Foram convidados para participar da reunião uma comissão com cinco representantes dos carroceiros, o representante da Procuradoria do Município e o responsável pessoal pela condução das negociações referentes ao Termo de Compromisso homologado em sentença, vereador Raniere Barbosa, que é ex-secretário Municipal de Serviços Urbanos de Natal. A audiência que será conduzida pela promotora de Justiça Rossana Mary Sudário, no entanto, é aberta à a qualquer cidadão que deseje participar e contribuir para sanar os problemas relacionados à atividade.
O assunto é objeto da ação civil pública nº 0804904-78.2012.8.20.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e já resultou na assinatura do termo. Com a homologação do acordo, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves e equipe – composta pelo procurador-geral do Município, pelos secretários municipais de Serviços Urbanos, do Meio Ambiente e Assistência Social e de Mobilidade Urbana e pelo presidente da Companhia de Serviço Urbanos – se comprometeram em retirar, em definitivo, de circulação das vias urbanas da Capital, todos os veículos de tração animal, notadamente carroças tracionadas por equinos, asininos e muares, no prazo de cinco anos.
Além disso, a Prefeitura de Natal deveria, em 180 dias, enviar à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número desses veículos durante o período de transição até a proibição definitiva.
Ainda constam como responsabilidades dos compromissários do termo procederem, no prazo de um ano, um cadastro dos carroceiros em atividade dentro dos limites do Município (para serem autorizados a circular nas vias públicas sob pena de apreensão das carroças e dos animais que estiverem sem essa permissão); estruturarem um local para o destino desses animais aprrendidos e definirem as vias proibidas para o trânsito das carroças durante o período de transição até a sua proibição definitiva.
E para o caso de ser constada a prática de maus-tratos aos animais, em serviço ou fora dele, como não respeitar um período de descanso para o animal ou não fornecer alimentação adequada, será constituído o devido processo administrativo. Assim, serão aplicadas as penalidades cabíveis e envaminhado o fato à secretaria competente, que deverá suspender a autorização de ciruculação concedida ao infrator e remeter cópia integral do processo administrativo ao Juizado Especial Criminal.