O prefeito do município de Lajes Pintadas, Nivaldo Alves da Silva, assinou TAC com o MP para realizar uma série de reparos no prédio da creche para poder receber as crianças no próximo ano
Em 120 dias a creche Derval Olivar Costa, situada no município de Lajes Pintadas, deverá passar por obras de recuperação. Esse foi o principal compromisso assumido pelo prefeito perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que atende a Lajes Pintadas, ao assinar termo de ajustamento de conduta. A adequação da estrutura física da creche inclui reparos de urgência e reparos do aspecto estético e de manutenção da edificação.
Os reparos a serem feitos com urgência são: adequação nas instalações elétricas para embutir a fiação exposta e instalar luminárias com proteção para as lâmpadas; colocar tampas de proteção nas tomadas e remoção de pontos baixos e ao alcance das crianças; substituir o forro de PVC danificado do laboratório de informática; identificar as causas de infiltração e realizar reparo nas paredes dos banheiros e da cozinha; corrigir as fissuras verificadas em toda a edificação; substituir as maçanetas danificadas e limpar a área externa onde há vegetação.
Execução de vergas e contravergas nas esquadrias; encaixe adequado da janela da sala 01; recuperação de reboco e pintura de todo o prédio; colocação de revestimentos cerâmicos até a altura 1,20m; recuperação do piso do prédio e da pavimentação da calçada ao seu redor; remoção da calha aos fundos do lote e colocação de outro sistema de drenagem de águas pluviais são as obras de reparos do aspecto estético e de manutenção do prédio que também devem ser executadas.
O prefeito do município, Nivaldo Alves da Silva, se comprometeu a, em 30 dias, solicitar ao Corpo de Bombeiros o Habite-se do prédio próprio da creche Derval Olivar Costa, com apresentação de projeto arquitetônico e de prevenção e combate a incêndio, bem como instalação de extintores e sinalização de segurança.
O chefe do Executivo também deverá, desde o início de 2015, transferir e remover os alunos matriculados na creche para o seu prédio próprio, retirando-os do prédio provisório da Associação de Artesãos, que fica a apenas 250 metros do “lixão” do município. Ainda a respeito da sede da Associação de Artesãos, o município deverá se abster de utilizar o prédio para instalação de unidades escolares, tendo em vista a localização que o coloca em desconformidade com as recomendações da cartilha “Espaços educativos. Ensino Fundamental. Subsídios para elaboração de projetos e Adequação de edificações escolares” (Fundescola/MEC, 2002).
O descumprimento, “sem motivo escusável, de qualquer das cláusulas do presente compromisso de ajustamento de conduta” implicará em aplicação de multa pessoal ao prefeito, no valor de 1% de seu subsídio, por dia de descumprimento, a ser revertido ao fundo estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985, além do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.